Compete à Direção de Serviços de Ação Social Complementar, abreviadamente designada por DSASC:
- a)Efetuar o registo e controlo dos beneficiários;
- b)Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como finalidade a adequação das modalidades de ação social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;
- c)Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;
- d)Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio social prestado pelo IASFA, I.P.;
- e)Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares e analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação às mesmas;
- f)Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais;
- g)Coordenar o funcionamento dos gabinetes de atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços competentes.
- h)Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários aos apoios financeiros;
- i)Analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação aos empréstimos normais;
- j)Colaborar com o GPGFO no controlo do pagamento dos juros e amortizações referentes aos empréstimos concedidos;
- k)Analisar e propor os procedimentos referentes ao funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar, bem como efetuar a recolha e tratamento de dados estatísticos relativos à sua atividade;
- l)Continuar a execução, até à sua extinção, do processamento dos empréstimos hipotecários transferidos do extinto Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA);
- m)Processar os subsídios pecuniários previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do CPFA), e transmitir ao GPGFO instruções para a sua liquidação;
- n)Organizar e manter atualizados os registos e ficheiros dos subscritores do extinto CPFA.
- o)Organizar e dirigir a realização de atividades ocupacionais e de animação sociocultural;
- p)Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimentos em equipamentos sociais;
- q)Assegurar a gestão do parque habitacional;
- r)Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos.
- s)Identificar as necessidades, elaborar o plano e respetivo programa da construção e conservação das infraestruturas para aprovação superior;
- t)Promover, preparar e efetuar a construção de infraestruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem como a sua conservação;
- u)Gerir tecnicamente, incluindo programas de conservação e de manutenção, as infraestruturas e equipamentos nelas incorporados;
- v)Elaborar regulamentação técnica em todas as áreas da sua competência;
- w)Inspecionar a qualidade das infraestruturas e equipamentos a elas associados;
- x)Manter atualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o património do IASFA, I.P.;
- y)Promover o acompanhamento das matérias relativas à propriedade dos prédios do IASFA, I.P. ou a ele afetos;
- z)Promover a aceitação de todas as infraestruturas após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do IASFA, I.P. que as vão utilizar;
- aa)Promover o aumento e o abate à carga dos equipamentos considerados como fazendo parte integrante das infraestruturas e respetivos sobressalentes.
- bb)Elaborar o respectivo relatório de atividades.