- 1 -Quando se proceda ao registo online, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o cidadão escolhe a palavra-chave permanente que utiliza para se autenticar através da Chave Móvel Digital.
- 2 -Quando se proceda ao registo presencial, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, é atribuída ao cidadão uma palavra-chave gerada automaticamente, devendo este alterá-la aquando da sua primeira autenticação online com a Chave Móvel Digital, escolhendo a sua palavra-chave permanente de autenticação para futuras interações com os portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Artigo 3.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014