- 1 -O cidadão pode, a todo o momento, alterar online a sua palavra-chave nos mesmos termos em que se procede à alteração prevista no n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -Em caso de esquecimento da palavra-chave permanente, o cidadão pode solicitar uma nova palavra-chave através dos meios previstos no n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 5.º — Alteração da palavra-chave permanente da Chave Móvel Digital
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014