- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A menção de que o procedimento concursal se destina ao ingresso na categoria de Guardas para prestar serviço na Guarda;
- b)Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
- c)Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, entre outros;
- d)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
- e)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura e que preenche todos os requisitos de admissão.
- 2 -A validação eletrónica da candidatura deverá ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o candidato guardar o comprovativo.
- 3 -A candidatura só será validada com o pagamento da comparticipação no custo de procedimento, nos termos previstos na legislação em vigor.
Artigo 21.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018