- 1 -No exercício da caça ao veado, corço e gamo pelo processo de aproximação e ao muflão pelo processo de aproximação e de espera, o caçador fica sujeito ao pagamento de uma importância adicional pela pontuação do troféu do exemplar abatido.
- 2 -Cada AEC permite efetuar, no máximo, esperas e aproximação, com a duração de três dias.
- 3 -A pontuação dos troféus para efeitos de cobrança de taxas é determinada de acordo com os parâmetros e escalões constantes das tabelas do anexo à presente portaria.
Artigo 10.º — Caça ao veado, corço, gamo e muflão
Vigente desde: 06/08/2020
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Em vigor desde 06/08/2020