O artigo 3.º da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 22/2023, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 85 %.
- 2 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do anexo ii da referida Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 65 %.
- 3 -[...]