- 1 -A iniciativa Capital Portuguesa da Cultura dispõe, para cada uma das edições de 2028 e 2029, de uma dotação financeira anual global de 1 000 000 €.
- 2 -A dotação referida no número anterior é repartida, em montante igual, pelas áreas governativas da cultura e do turismo, nos termos a definir nos instrumentos de execução financeira aplicáveis.
- 3 -O financiamento previsto na presente portaria não prejudica outros investimentos ou dotações asseguradas pelo município designado ou por entidades parceiras.
Artigo 2.º — Dotação financeira
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026