- 1-O INMLCF, I.P., dispõe dos Gabinetes Médico-Legais e Forenses constantes do Mapa 1 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2-Na área de atuação dos gabinetes não instalados, ou com escassez de recursos humanos, a competência pericial que lhes caberia pode ser exercida por outro gabinete ou pela delegação respetiva, ou por médicos contratados para o exercício de funções periciais nas correspondentes comarcas.
Artigo 10.º — Gabinetes Médico-Legais e Forenses do INMLCF, I. P.
Vigente desde: 21/01/2013
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