- 1 -O pedido de compensação efetua-se por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças, através do endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e senha de acesso ou, por apresentação em qualquer Serviço de Finanças, com introdução imediata dos dados do pedido no sistema informático e confirmação pelo sujeito passivo.
- 2 -Para a submissão do pedido devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças.
- 3 -O pedido considera-se apresentado na data da sua submissão.
- 4 -Os pedidos de compensação ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelo seu emitente.
Artigo 3.º — Pedido
Vigente desde: 04/02/2015
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Em vigor desde 04/02/2015