- 1 -Constituem condições gerais de admissão:
- a)Ter nacionalidade portuguesa;
- b)Ter a situação militar regularizada;
- c)Estar habilitado, à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas, com o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre exigido no respetivo aviso de abertura, obtido em instituição de ensino superior, ou oficialmente reconhecido, se obtido no estrangeiro;
- d)Ter idade, no caso dos candidatos civis e de militares em regime de contrato e voluntariado, não superior a 30 anos, até 31 de dezembro do ano de abertura do concurso, sem prejuízo do disposto no artigo 36.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RIPSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
Artigo 4.º — Condições gerais de admissão
Vigente desde: 11/01/2024
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Em vigor desde 11/01/2024
Referências (1)
- Artigo 36.º