O reconhecimento do direito ao apoio extraordinário depende de o requerente:
- a)Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 156.º;
- b)Encontrar-se em situação de desproteção económica;
- c)Residir em território nacional.
O reconhecimento do direito ao apoio extraordinário depende de o requerente:
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Em vigor desde 25/01/2021