- 1 -Todos os formandos da ação de formação inicial são sujeitos a um teste escrito de avaliação em cada um dos módulos, a realizar de acordo com a calendarização que venha a ser estabelecida pelo coordenador da ação de formação, ouvidos os respetivos formadores.
- 2 -A classificação obtida é expressa quantitativamente de 0 a 20 valores.
- 3 -O conteúdo e modo de ponderação da avaliação de cada módulo são da exclusiva responsabilidade do respetivo formador.
- 4 -A classificação obtida por cada formando em cada módulo denomina-se classificação parcial do módulo, que é considerada na ponderação da classificação global, através da seguinte ponderação:
CPMA = 5 %;
CPMB = 10 %;
CPMC = 2,5 %;
CPMD = 50 %;
CPME = 22,5 %;
CPMF = 10 %.
em que:
CPMA = Classificação parcial do módulo A;
CPMB = Classificação parcial do módulo B;
CPMC = Classificação parcial do módulo C;
CPMD = Classificação parcial do módulo D;
CPME = Classificação parcial do módulo E;
CPMF = Classificação parcial do módulo F.
- 5 -A classificação global é arredondada às unidades.
- 6 -A classificação parcial de cada formando é entregue pelo formador do respetivo módulo ao coordenador da ação de formação, no prazo máximo de dois dias úteis após a ministração do respetivo módulo.
- 7 -A classificação global de todos os formandos é entregue pelo coordenador da ação de formação à concessionária, no prazo máximo de cinco dias úteis após a avaliação do último módulo.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016