A zona de habitação unifamiliar é constituída por lotes de terreno, destinados à implementação de moradias isoladas ou geminadas:
Número máximo de pisos - dois e cave;
Distância da construção ao limite da rua (mínimo) - 6 m;
Distância da construção ao limite tardoz (mínimo) - 6 m;
Distância da construção aos limites separativos laterais (mínimo) - 4 m.