Os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro previstos, respetivamente, no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, são os constantes dos Anexos I e II da presente portaria, e da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro
Vigente desde: 24/05/2013
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Em vigor desde 24/05/2013