- 1 -O modelo de cartão de identificação dos agentes de autoridade administrativa das concessionárias, previsto na no n.º 5, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, tem o formato ID1, de acordo com a norma ISO 7810 (dimensões 85,60 x 53,98 mm), com o aspeto gráfico constante da figura do Anexo II (cartão de identificação) à presente portaria, da qual faz parte integrante, devendo possuir:
- a)Na frente, a identificação do Ministério da Administração Interna (MAI) e da ANSR, a fotografia a cores do titular, a menção de que se trata de agente de autoridade administrativa do estacionamento, o nome do respetivo titular, o número do cartão de identificação e a respetiva data de validade, a identificação e o número de entidade autuante (concessionária) para a qual aquele exerce funções, bem como a assinatura do presidente da ANSR;
- b)No verso, menção às competências legais do respetivo titular e a assinatura do mesmo.
- 2 -A produção em suporte de PVC e impressão do cartão de identificação previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), que assegurará igualmente a sua distribuição por correio para as concessionárias às quais os agentes de autoridade administrativa pertencem.
Artigo 3.º — Modelo dos cartões de identificação
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016