Compete ao INR, I. P., enquanto entidade responsável pela informação da BDR-SAPA, a adequada gestão da informação, designadamente:
- a)Recolher, subsidiariamente, informação nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º;
- b)Identificar a necessidade de corrigir inexatidões e omissões de dados, bem como a necessidade de suprimir dados indevidamente registados;
- c)Apreciar a necessidade de conservação de dados pessoais;
- d)Zelar pela legalidade da consulta ou da comunicação da informação, bem como definir os termos do controlo necessário à segurança dessa informação;
- e)Garantir o bom funcionamento e cumprimento das obrigações inerentes à BDR-SAPA.