Para efeitos de verificação dos requisitos das receitas médicas desde a entrada em funcionamento do Centro de Conferência de Facturas em 1 de Março de 2010 até à entrada em vigor da presente portaria, aplicam-se as regras sobre o modo de fornecimento dos medicamentos, as regras necessárias à identificação do valor da comparticipação e organização do receituário e os requisitos de recusa de dispensa de medicamentos.
Artigo 15.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/05/2011
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Em vigor desde 13/05/2011