- 1 -São competências do conselho de direção:
- a)Tomar as decisões necessárias à gestão da ESSCVP - Alto Tâmega e assegurar o seu bom funcionamento dentro dos limites da legislação em vigor, estatutos e demais regulamentação interna que lhe seja aplicável;
- b)Elaborar o plano de atividades e orçamento anual, a propor à entidade instituidora, ouvidos o conselho técnico-científico, pedagógico e consultivo;
- c)Elaborar e apresentar, à entidade instituidora, o relatório anual de contas;
- d)Elaborar, nos termos da lei, o relatório anual de atividades, a apresentar à entidade instituidora para aprovação e publicação, com pareceres do conselho técnico-científico e pedagógico;
- e)Promover a articulação entre os órgãos de gestão, áreas de ensino, gabinetes e serviços;
- f)Assegurar a coordenação entre as atividades administrativas e áreas científico-pedagógicas;
- g)Criar, alterar ou extinguir áreas de ensino, ouvido o conselho técnico-científico;
- h)Nomear ou destituir os diretores das áreas de ensino, nos termos destes estatutos;
- i)Aprovar os objetivos, organização e funcionamento das áreas de ensino por proposta ou com o parecer favorável do conselho técnico-científico, ouvido o conselho pedagógico;
- j)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação da ESSCVP - Alto Tâmega;
- k)Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
- l)Zelar pela conservação das instalações e equipamentos da ESSCVP - Alto Tâmega, propondo à entidade instituidora o que considere conveniente para a boa administração do património que lhe está afeto;
- m)Zelar pela boa execução do plano de atividades e orçamento, em articulação com o plano de desenvolvimento estratégico;
- n)Apoiar o associativismo estudantil, assegurando-lhe as condições necessárias ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente pela participação coletiva e social;
- o)Apoiar os antigos estudantes e respetivas associações, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESSCVP - Alto Tâmega;
- p)Instituir prémios escolares, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- q)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o conselho técnico-científico;
- r)Dar execução, no exercício da sua competência própria, aos atos dos restantes órgãos;
- s)Assegurar a realização dos atos eleitorais previstos nestes estatutos e no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega;
- t)Elaborar, em colaboração com os restantes órgãos, o regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega;
- u)Homologar os atos eleitorais referentes aos membros do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- v)Aprovar as vagas para os cursos a criar e as vagas anuais para os cursos em funcionamento na ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos da lei;
- w)Nomear e destituir os coordenadores de curso com parecer favorável do conselho técnico-científico e diretor da área de ensino;
- x)Elaborar propostas de apoio a conceder a estudantes no quadro da ação social escolar e outras atividades dentro das orientações e limites estabelecidos pela entidade instituidora;
- y)Homologar o serviço de docência e aprovar os calendários de acesso e ingresso dos cursos conferentes de grau de licenciatura e mestrado, de cursos não conferentes de grau, nomeadamente de cursos técnicos superiores profissionais, de cursos de pós-graduação e de especialização;
- z)Submeter o pedido de registo de cursos técnicos superiores profissionais, nos termos da lei;
- aa)Aprovar o plano de formação contínua;
- bb)Aprovar os horários de trabalho e planos de férias do pessoal docente e não docente, dentro das orientações da entidade instituidora;
- cc)Propor a contratação, nomeação, promoção ou demissão de pessoal docente e não docente de acordo com o que estiver previsto na legislação em vigor, no regulamento interno da ESSCVP - Alto Tâmega e da entidade instituidora, bem como a sua distribuição pelos serviços, ouvidos os órgãos competentes;
- dd)Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções docentes;
- ee)Elaborar e aprovar o seu regimento.
- 2 -Compete especialmente ao presidente do conselho de direção:
- a)Convocar e presidir aos trabalhos do conselho de direção, delegando sempre que o entender no vice-presidente ou, na falta deste, noutro membro do conselho;
- b)Representar externamente a ESSCVP - Alto Tâmega, por si só, ou em conjunto com outros membros;
- c)Corresponder-se com entidades públicas e/ou privadas no âmbito da sua competência;
- d)Submeter à aprovação da entidade instituidora as questões que carecem da sua intervenção;
- e)Assegurar a ligação permanente entre a ESSCVP - Alto Tâmega e a CVP, transmitindo aos órgãos instituídos as normas e ou instruções emanadas da entidade instituidora;
- f)Propor à entidade instituidora o Plano de Desenvolvimento Estratégico para cada período do seu mandato;
- g)Assumir as competências que lhe forem delegadas pela entidade instituidora;
- h)Assumir as competências que lhe forem delegadas pelo conselho de direção;
- i)Tomar nos termos legais e estatutários as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da ESSCVP - Alto Tâmega e à prossecução dos seus objetivos.
- 3 -Compete especialmente ao vice-presidente desempenhar as funções que, expressamente, o presidente lhe determine ou nele delegue ou subdelegue e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos seguindo a ordem por ele estabelecida.
- 4 -O presidente pode delegar ou subdelegar competências nos restantes membros do conselho de direção.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023