- 1 -São condições de elegibilidade das operações:
- a)Se aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- b)Não se terem iniciado antes da ocorrência da tempestade;
- c)Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura.
- 2 -A condição referida na alínea a) do número anterior pode ser aferida até à data do primeiro pagamento do apoio financeiro.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade das operações
Vigente desde: 17/04/2025
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