O contrato de trabalho pode cessar por:
- a)Mútuo acordo;
- b)Rescisão por parte da instituição de previdência com justa causa;
- c)Rescisão por parte do trabalhador;
- d)Caducidade.
O contrato de trabalho pode cessar por:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1979