- 1 -Os lugares de primeiro-oficial são providos em segundos-oficiais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no respectivo concurso de habilitação.
- 2 -Os lugares de segundo-oficial são providos em terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no respectivo concurso de habilitação.
- 3 -Os lugares de terceiro-oficial estagiário são providos em indivíduos com a habilitação mínima do curso geral dos liceus ou equiparado, mediante aprovação em testes a realizar para o efeito.
- 4 -Ao fim de um ano de serviço, os terceiros-oficiais estagiários passam a terceiros-oficiais.
QUADRO B
Pessoal técnico de contabilidade
Artigo 26.º — (Oficiais)
Vigente desde: 21/04/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1979