Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão são providos entre trabalhadores das categorias de analista-chefe, programador de sistemas, programador-chefe, técnico de informática principal e administrador de base de dados.
Artigo 34.º — (Directores de serviços e chefes de divisão)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979