- 1 -Os lugares de analista-chefe são providos entre:
- a)Analistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria;
- b)Programadores de 1.ª classe que, no decurso de três anos de serviço na categoria, tenham concluído com êxito um estágio, incluindo formação complementar adequada.
- 2 -Os lugares de analista de 1.ª classe são providos entre:
- a)Analistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria;
- b)Programadores de 2.ª classe que, no decurso de três anos de serviço na categoria, tenham concluído com êxito um estágio, incluindo formação complementar adequada.
- 3 -Os lugares de analista de 2.ª classe são providos entre:
- a)Indivíduos habilitados com licenciatura adequada;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior adequado com, pelo menos, três anos de experiência em funções idênticas, aprovados em concurso de provas práticas, que tenham adquirido formação complementar adequada e hajam concluído com êxito o respectivo estágio.
Artigo 35.º — (Analistas)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979