- 1 -Os lugares de ajudante de audiometria de 1.ª classe são providos entre ajudantes de audiometria de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de ajudante de audiometria de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado, após estágio de seis meses.
Artigo 75.º — (Ajudantes de audiometria)
Vigente desde: 21/04/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1979