Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Anexo II da Portaria n.º 1213/2010, de 2 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)O critério C, relativo à área geográfica compreendida na rede de distribuição, o qual é avaliado através da população potencialmente servida na área geográfica onde se implanta a rede de distribuição e pelos consumos afetos a essa população, nos termos do disposto no artigo 3.º;
- b)O critério D, relativo aos prazos de construção das infraestruturas, o qual é avaliado através da extensão, em metros lineares (m), das infraestruturas de rede construídas em determinado período de tempo e do investimento correspondente, nos termos do disposto no artigo 4.º;
- c)O critério E, relativo aos compromissos mínimos de implantação e desenvolvimento das infraestruturas da rede, o qual é avaliado através da taxa de penetração, nos termos do disposto no artigo 5.º;
- d)O critério F, relativo ao impacto nas tarifas de uso da rede de distribuição, o qual é avaliado através da relação entre o consumo anual médio do polo de abastecimento previsto na proposta do concorrente e o consumo médio nacional na rede de distribuição, nos termos do disposto no artigo 6.º.
- 2 -A pontuação (P(índice i)) atribuída à proposta do concorrente i resulta da ponderação dos critérios referidos no número anterior, sendo efetuada mediante aplicação da seguinte fórmula:
P(índice i) = 60% X P(índice i ano 3) + 40% X P(índice i ano 6)
Em que:
P(índice i ano 3) = 15% x C(índice i ano 3) + 20% x D(índice i) + 25% x E(índice i ano 3) + 40% x F(índice i ano 3)
P(índice i ano 6) = 15% x C(índice i ano 6) + 20% x D(índice i) + 25% x E(índice i ano 6) + 40% x F(índice i ano 6)
- 3 -Cada um dos critérios C(índice i), E(índice i) e F(índice i) será valorizado aos três e seis anos. O critério D(índice i) assume o valor proposto pelo concorrente para o projeto.
- 4 -[...]
- 5-As propostas devem apresentar projeções detalhadas, incluindo todas as variáveis, para um horizonte temporal mínimo de 15 anos.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -As propostas devem apresentar, para a área de implantação da rede de distribuição, o levantamento exaustivo do mercado potencial, incluindo:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
(beta)(índice ij) = Q(índice ij)/Q(índice 1)
em que:
(beta)(índice ij) - peso específico dos consumidores do segmento j de acordo com o seu consumo anual, previsto pelo concorrente i;
Q(índice ij) - o consumo anual estimado pelo concorrente para os consumidores do segmento j;
Q(índice 1) - o consumo anual característico do perfil de menor consumo publicado anualmente pela ERSE nos termos do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural.
- 5-[...]
- 6-[...]
(ver documento original)
- 7-Aos valores de referência dos consumidores finais de cada segmento são atribuídos pesos específicos determinados de acordo com a expressão seguinte:
(beta)(índice rj) = Q(índice rj)/Q(índice 1)
em que:
(beta)(índice rj) - peso específico de referência dos consumidores do segmento j de acordo com o seu consumo anual;
Q(índice rj) - toma-se como valor de referência do consumo anual para os consumidores do segmento j o valor respetivo publicado anualmente pela ERSE, nos termos do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural;
Q(índice 1) - o consumo anual característico do perfil de menor consumo publicado anualmente pela ERSE, nos termos do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor do Gás Natural.
- 8-O valor de referência da população potencialmente servida pela rede de distribuição é determinado de acordo com a seguinte expressão:
(ver documento original)
- 9 -O valor do critério C resulta da seguinte expressão:
C(índice i) = (N(índice i)/N(índice r))
Em que:
C(índice i) - indicador da população potencialmente servida pela rede de distribuição, atribuído ao concorrente i;
N(índice i) - população potencialmente servida pela rede de distribuição do concorrente i, afetada pelos pesos específicos dos consumidores finais por segmento;
N(índice r) - valor de referência da população potencialmente servida, afetado pelos pesos específicos dos consumidores finais por segmento.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O valor do Critério D é calculado de acordo com a seguinte expressão:
D(índice i) = [(1,2 x I(índice r) - I(índice i))/(1,2 x I(índice r))]/100
Em que:
D(índice i) - indicador do investimento no desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, atribuído ao concorrente i;
I(índice i) - investimento previsto para o desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, previsto pelo concorrente i;
I(índice r) - valor de referência do investimento previsto para o desenvolvimento da rede de distribuição.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -As propostas devem apresentar previsões para a taxa de penetração, incluindo as quantidades de gás natural veiculadas na rede de distribuição, devidamente justificadas.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O valor do Critério E é calculado de acordo com a seguinte expressão:
E(índice i) = [1,5 x (I(índice r)/L(índice r)) - (I(índice i)/L(índice i))] / [1,5 x (I(índice r)/L(índice r))]
Em que:
E(índice i) - indicador de eficiência no desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, atribuído à proposta do concorrente i;
I(índice i) - investimento previsto para o desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, previsto na proposta do concorrente i;
I(índice r) - valor de referência do investimento previsto para desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição;
L(índice i) - número de consumidores de gás natural que previsivelmente se liguem à rede de distribuição previsto pelo concorrente i;
L(índice r) - número de consumidores de gás natural, de referência, que previsivelmente se liguem à rede de distribuição.