- 1 -A tabela de selecção, que constitui a tabela anexa ao presente Regulamento, contém a estrutura de classificação da documentação e a identificação das séries documentais, fixa os prazos de conservação administrativa e consigna de forma sintetizada as disposições relativas ao destino final dos documentos de arquivo da FCT, I. P.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 3.º, a FCT, I. P., apresenta proposta devidamente fundamentada e expressa em folhas de recolha de dados, adiante designada FRD.
- 3 -Compete ao grupo de gestão documental, adiante designado por GGD, a gestão da aplicação da tabela de selecção e procedimentos inerentes.
- 4 -A tabela de selecção deve ser submetida a revisões periódicas, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
- 5 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, deve a FCT, I. P., obter um parecer favorável da DGARQ, enquanto organismo coordenador da política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Tabela de selecção
Vigente desde: 16/05/2011
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Em vigor desde 16/05/2011