- 1 -A selecção dos documentos para conservação permanente ou eliminação deve ser efectuada de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
- 2 -Deve ser sempre conservado o exemplar principal da série, excepto se vier expressa indicação contrária na tabela de selecção.
- 3 -A selecção dos documentos deve atender à data expressa no campo «Data de aplicação da respectiva FRD», que reporta o momento a partir do qual os prazos de conservação administrativa e destino final fixados para cada série são aplicáveis.
Artigo 7.º — Selecção
Vigente desde: 16/05/2011
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Em vigor desde 16/05/2011