- 1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
- a)Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
- b)Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
- c)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
- d)Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;
- e)Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 2 -No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
- a)Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;
- b)Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;
- c)Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;
- d)Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.
- 3 -No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:
- a)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;
- b)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
- c)Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;
- d)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
- e)Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
- f)Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;
- g)Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;
- h)Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;
- i)Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.
Artigo 2.º-A — Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia
AditadoVigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)