- 1 -À Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, abreviadamente designada por DSMP, compete:
- a)Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao Ministério da Economia e do Emprego na definição das orientações para os recursos geológicos nos planos comunitário e internacional;
- b)Colaborar na definição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos geológicos, incluindo transposição de diretivas;
- c)Coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos geológicos nacionais, designadamente dos depósitos, massas minerais e cavidades subterrâneas;
- d)Fomentar a preservação do património geológico e mineiro e propor medidas tendentes à conservação das características essenciais dos depósitos e das massas minerais, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;
- e)Colaborar no planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos depósitos minerais;
- f)Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico, orientados para valorização dos recursos geológicos;
- g)Promover o conhecimento académico e técnico no âmbito dos depósitos e massas minerais, bem como das cavidades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem;
- h)Incentivar novas utilizações do domínio geológico subterrâneo, classificando-as no âmbito das atividades abrangidas pela legislação dos recursos geológicos;
- i)Acompanhar o funcionamento dos mercados e a evolução das empresas e produtos;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades extrativas e industriais afins;
- k)Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- l)Recolher e tratar a informação técnica e estatística relativa aos depósitos e massas minerais, em articulação com a DSPE, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características, as perspetivas de desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento.
- m)Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização das políticas de recursos geológicos com as políticas de ambiente;
- n)Participar na implementação e monitorização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS), em matérias de recursos geológicos.
- 2 -No domínio dos depósitos minerais compete à DSMP:
- a)Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo transposição de diretivas;
- b)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
- c)Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa, de contratos de exploração experimental e de contratos de concessão da exploração de depósitos minerais;
- e)Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concessionadas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
- f)Propor a demarcação de áreas de reserva;
- g)Avaliar da viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de depósitos minerais;
- h)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais.
- i)Acompanhar as negociações com as empresas e propor as condições contratuais tendo em vista a assinatura de contratos de atribuição de direitos do domínio público.
- 3 -No domínio das massas minerais compete à DSMP:
- a)Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais, incluindo transposição de diretivas;
- b)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
- c)Normalizar os procedimentos técnicos e administrativos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais;
- d)Normalizar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento das massas minerais;
- e)Registar e homologar a nomeação dos diretores técnicos de exploração de massas minerais;
- f)Propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas cativas.
- g)Analisar e estudar a nível nacional a informação constante nos relatórios técnicos das explorações de massas minerais.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Minas e Pedreiras
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013