- 1 -Os pedidos de parecer prévio vinculativo e as comunicações são efetuados em formulários eletrónicos próprios a disponibilizar no sítio da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt.
- 2 -A tramitação dos processos, desde o pedido de parecer com registo de elementos no respetivo formulário eletrónico até à emissão do parecer prévio vinculativo pelo membro do Governo competente, bem como as comunicações, são efetuadas em sistema de informação próprio.
- 3 -O acesso, pelos órgãos, serviços e entidades, ao sistema de informação referido no número anterior depende de prévia credenciação.
- 4 -Compete à DGAEP:
- a)Conceber, desenvolver e implementar o sistema de informação de suporte às tramitações prevista na presente portaria;
- b)Credenciar, no sistema de informação, os utilizadores dos órgãos, serviços e entidades que o solicitem;
- c)Garantir a tramitação dos processos de pedido de parecer prévio vinculativo e a sua análise técnica, até à decisão do membro do Governo competente;
- d)Garantir a receção das comunicações previstas no artigo 6.º;
- e)Elaborar e divulgar as instruções técnicas necessárias à boa execução do disposto na presente portaria;
- f)Prestar o apoio técnico aos órgãos, serviços e entidades no âmbito da apresentação dos pedidos de parecer prévio vinculativo e do envio das comunicações;
- g)Proceder ao tratamento dos dados provenientes do sistema de informação e seu reporte ao membro do Governo competente.
Artigo 7.º — Sistema de informação
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016