- 1 -As aulas poderão ser de natureza magistral ou teóricas, teórico-práticas, práticas não laboratoriais, práticas laboratoriais, clínicas, de trabalho de campo, de orientação tutorial, de seminário, de estágio, e/ou de ensino à distância, em plataforma síncrona.
- 2 -A aula tutorial consta de sessões de orientação, pelo docente da unidade curricular, do trabalho pessoal dos estudantes, no sentido de lhes permitir atingir as competências de usar corretamente a bibliografia, desenvolver métodos de pesquisa científica, organizar leituras, exercitar a exposição oral e escrita de temas relativos ao programa da unidade curricular, aprofundar capacidades de análise, de síntese e de sistematização de conhecimentos, e, no caso de aulas tutoriais clínicas, adquirir autonomia de raciocínio e de julgamento clínico.
Artigo 18.º — Tipologia de aulas
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020