Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«Diploma», o documento, pessoal e intransmissível, que titula a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário e que identifica o curso realizado, o respetivo nível de qualificação de acordo com o QNQ e o correspondente nível do QEQ e, quando aplicável, a certificação de competências profissionais ou a atividade profissional para a qual foi obtida qualificação, bem como a classificação final;
- b)«Certificado», o documento, pessoal e intransmissível, que titula a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário através de ofertas educativas e formativas não conferentes de dupla certificação e que discrimina as características do curso realizado, o nível de qualificação de acordo com o QNQ e o correspondente nível do QEQ, a classificação final, bem como regista a participação do aluno em representação dos pares, a participação em projetos e atividades e os projetos desenvolvidos no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento;
- c)«Certificado de Qualificações», o documento, pessoal e intransmissível, que comprova:
- i)A conclusão do ensino básico ou do ensino secundário através de ofertas de dupla certificação e a obtenção de uma qualificação prevista no CNQ, discrimina as características do curso realizado, a classificação final e regista a participação do aluno em representação dos pares, a participação em projetos e atividades e os projetos desenvolvidos no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento;
- ii)A conclusão com aproveitamento, no âmbito de ofertas de dupla certificação, de uma ou mais unidades de competência (UC) ou unidades de formação de curta duração (UFCD), desenvolvidas com base nos referenciais do CNQ, que não permita de imediato a obtenção de qualificação, as quais são automaticamente capitalizáveis aquando do ingresso noutro percurso de qualificação que as inclua;
- d)«Nível de Qualificação», cada um dos níveis que integra o QNQ, definido por um conjunto de descritores que especificam os resultados de aprendizagem, definidos como indicadores de conhecimentos, de aptidões e de atitudes, aquando da conclusão de um processo de aprendizagem, conforme o disposto na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e o correspondente nível do QEQ, aprovado pela Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao QEQ para a aprendizagem ao longo da vida, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 189, de 15 de junho de 2017.