- 1 -São liminarmente rejeitados os pedidos de certificados de qualificação profissional em proteção radiológica que não preencham os requisitos constantes do artigo anterior.
- 2 -A rejeição ou indeferimento dos pedidos não determina a devolução da respetiva da taxa.
Artigo 15.º — Análise do pedido
Vigente desde: 30/06/2015
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Em vigor desde 30/06/2015