São aditados à Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, o artigo 13.º-A e o artigo 13.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Situações especiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
- 1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, os titulares do grau de licenciado dos cursos de Professores do 2.º ciclo do Ensino Básico-variante de Português e Inglês, de Professores do Ensino Básico-variante Português e Inglês e de Professores do Ensino Básico, 2.º ciclo, variante de Português e Inglês, que estão vinculados ao grupo de recrutamento 120 - Língua Inglesa na Região Autónoma da Madeira, no âmbito das Atividades de Enriquecimento do Currículo, desde que tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110), não necessitam da formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, para adquirirem qualificação profissional para a docência no grupo 120.
- 2 -Os titulares das licenciaturas previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que lecionam ou lecionaram inglês no 1.º ciclo em área curricular de enriquecimento na Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/A, de 24 de junho, desde que tenham estado vinculados ao 1.º ciclo (grupo 110), não necessitam da formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, para adquirirem qualificação profissional para a docência no grupo 120.
Artigo 13.º-B
Contagem do tempo de serviço
- 1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, o número de dias de serviço docente ou equiparado é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional no grupo de recrutamento 110, 220 ou 330.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se de igual forma aos docentes que adquiram habilitação profissional nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
- 3 -A qualificação da classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro considera-se obtida na data da conclusão do respetivo Mestrado.