- 1 -A medida de gratuitidade da frequência de creche e creche familiar deve estender-se ao limite da capacidade autorizada para o estabelecimento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por limite da capacidade do estabelecimento o número máximo de vagas autorizadas pelos serviços competentes do ISS, I. P., que a resposta social pode comportar.
Artigo 4.º — Extensão do âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2023
Portaria n.º 304/2022 - 1.ª Série(22/12/2022)
Original