- 1 -Em cumprimento dos princípios enunciados na presente portaria, o avaliado tem direito:
- a)À avaliação do seu desempenho;
- b)A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenha contratualizado.
- 2 -Constitui dever do avaliado proceder à respetiva autoavaliação como garantia de envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo e negociar com o avaliador na fixação dos objetivos e na determinação dos respetivos indicadores de medida.
- 3 -É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de reapreciação, de recurso e de impugnação jurisdicional.
Artigo 32.º — Avaliado
Vigente desde: 28/06/2012
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