- 1 -Durante a 1.ª quinzena de março, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento das propostas de avaliação, devendo ser atribuídas as menções quantitativa e qualitativa, fundamentando o avaliador as propostas de avaliação de Desempenho excelente, de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado.
- 2 -Na reunião a que se refere o número anterior deve o avaliador dar conhecimento expresso ao avaliado do nível de avaliação crítico da respetiva unidade orgânica.
- 3 -Em caso de atribuição da menção qualitativa de Desempenho adequado pode, desde logo, ser dado conhecimento ao avaliado da avaliação final, podendo, a partir desta data, ser desencadeada a fase da reclamação, nos termos e no prazo fixado no artigo 49.º
- 4 -Durante a reunião de avaliação são contratualizados os objetivos para o novo ciclo de gestão tendo em conta os objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica.
- 5 -A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador ou requerida pelo avaliado.
- 6 -Após a reunião de avaliação, os avaliadores remetem para o CCA ou às respetivas SCA, consoante se trate de pessoal que exerce a sua atividade nos serviços centrais ou nos serviços regionais e locais, as avaliações efetuadas, constantes de listas nominativas de todos os trabalhadores avaliados, para efeitos de validação das propostas de atribuição de menções de Desempenho relevante ou Desempenho inadequado ou de reconhecimento de Desempenho excelente.
Artigo 47.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 28/06/2012
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Em vigor desde 28/06/2012