Nas situações previstas na lei em que seja necessário ter em conta a avaliação do desempenho ou a classificação de serviço, para conversão de valores quantitativos é usada a escala do SIADAP, devendo ser convertida proporcionalmente para esta a escala resultante da aplicação da Portaria n.º 326/84, de 31 de maio, e das Portarias n.º 31/88, de 15 de janeiro, e n.º 110/95, de 3 de fevereiro, com aproximação por defeito, quando necessário.
Artigo 59.º — Avaliações anteriores e conversão de resultados
Vigente desde: 28/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2012