- 1 -A formalização das candidaturas às ajudas previstas no artigo 7.º faz-se junto da Direcção-Geral das Florestas (DGF), através do preenchimento de um formulário a distribuir por este organismo.
- 2 -As candidaturas apresentadas são objecto de análise e decisão pela DGF no prazo de 30 dias a contar da data da sua apresentação.
- 3 -A decisão sobre as candidaturas apresentadas faz-se tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Projectos que incidem em zonas de elevada potencialidade produtiva mas com baixa taxa de arborização;
- b)Projectos que incidem em zonas de elevado risco de incêndio ou de ecossistemas frágeis ou degradados.
Artigo 15.º — Formalização, prazos e critérios de prioridade da elaboração de estudos
Vigente desde: 25/03/1998
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Em vigor desde 25/03/1998