- 1 -Podem ser concedidas ajudas à elaboração de estudos de âmbito local que visem a aplicação integrada do PDF, o desenvolvimento sustentado da floresta e o planeamento integrado do uso dos espaços florestais em função das suas potencialidades.
- 2 -A área de incidência dos estudos referidos no número anterior pode abranger uma ou mais freguesias ou um ou mais concelhos, desde que constituam uma unidade geográfica homogénea de nível local, com identidade própria.
Artigo 7.º — Elaboração de estudos
Vigente desde: 25/03/1998
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