- 1.O pedido de reconhecimento a apresentar pela entidade requerente junto da Direção-Geral do Consumidor deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, sempre que este registo exista, número de identificação fiscal e endereço de correio eletrónico;
- b)Documentos comprovativos de situação regular perante a administração fiscal e a segurança social;
- c)Identificação do responsável pela coordenação do serviço a prestar;
- d)Descrição detalhada dos procedimentos a adotar no exercício das atribuições previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
- 2.O pedido de reconhecimento deve ainda, relativamente ao responsável pela coordenação do serviço e a cada funcionário ou outras pessoas que colaborem com a entidade requerente no âmbito da prestação de apoio aos clientes bancários, ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples, frente e verso, do documento de identificação e do número de identificação fiscal;
- b)Currículo detalhado;
- c)Certificado de habilitações;
- d)Documentos comprovativos dos conhecimentos técnicos em matéria financeira, económica e bancária;
- e)Certificado do registo criminal atualizado;
- f)Questionário, devidamente preenchido, conforme modelo anexo à presente Portaria.
- 3.O pedido de reconhecimento é apresentado através de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Portal do Consumidor, em consumidor.pt.
Artigo 3.º — Apresentação do pedido de reconhecimento
Vigente desde: 02/01/2013
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Em vigor desde 02/01/2013