À Direção de Serviços de Infraestruturas, Ambiente e Ordenamento do Território compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à definição das políticas no domínio das infraestruturas;
- b)Participar nas atividades de desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, de âmbito nacional e internacional;
- c)Coordenar, ao seu nível, as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e outros compromissos internacionais;
- d)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais no âmbito da OTAN relativamente às infraestruturas e seus sistemas de comando e controlo militares;
- e)Propor e participar nas ações de controlo da alocação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
- f)Coordenar, ao seu nível, as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA e outras entidades, bem como no âmbito de projetos da OTAN e outros compromissos internacionais;
- g)Participar na elaboração da proposta de Lei de Infraestruturas Militares (LIM), em colaboração com a DSPTM;
- h)Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;
- j)Exercer as funções de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da área da Defesa Nacional;
- k)Assegurar, em articulação com a DSAEI, apoio técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos;
- l)Colaborar com a DSAEI no sistema de normalização de Defesa Nacional, designadamente das infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional;
- m)Elaborar, propor, coordenar, executar e acompanhar a política de defesa no âmbito do ambiente;
- n)Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
- o)Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das FA na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;
- p)Divulgar e promover o Prémio de Defesa Nacional e Ambiente;
- q)Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente e da catalogação;
- r)Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico;
- s)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, de serviços, bens, e direitos de empresas, sem prejuízo das competências atribuídas às FA e demais entidades competentes;
- t)Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito deste artigo.