- 1 -O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) é gerido pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) e funciona na sua plataforma eletrónica, sem prejuízo da possibilidade de transferência prevista no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) aprovado pelo anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -O SIRER inclui uma componente de inscrição de perfil e um conjunto de módulos de submissão de dados sobre resíduos, produtos e divulgação de informação.
Artigo 1.º — Descrição
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 95.º