- 1 -A recolha da informação no âmbito do sistema integrado de georreferenciação social é da exclusiva responsabilidade das equipas radar social.
- 2 -O tratamento de dados necessários de suporte à gestão, à monitorização, ao acompanhamento, à prestação de contas à Comissão Europeia, aos órgãos de governação e às atividades de avaliação, auditoria e controlo é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Artigo 2.º — Responsabilidade pela informação
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