- 1 -O presente regime excecional de comparticipação abrange:
- a)A PSV 23 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- b)A PCV 13 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e uma das condições clínicas para as quais a gratuitidade se encontra prevista em norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), sobre vacinação contra infeções pelo Streptococcus pneumoniae.
- 2 -A percentagem de comparticipação aplicável às situações previstas no número anterior ao abrigo do presente regime excecional de comparticipação é de 69 % do PVP (escalão B).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 21/09/2021
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Em vigor desde 21/09/2021