A Direção-Geral da Saúde, o INFARMED, I. P., e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) garantem as condições necessárias para o registo das vacinas administradas em todas as instituições do sistema de saúde.
Artigo 7.º — Registo
Vigente desde: 21/09/2021
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Em vigor desde 21/09/2021