- 1 -A formação teórica destina-se a proporcionar aos trabalhadores uma visão integrada do enquadramento e das funções de inspeção, auditoria e fiscalização, nas vertentes institucional, procedimental, de conduta e de relacionamento interpessoal, ao nível das áreas funcionais da IGSJ.
- 2 -A formação a que se refere o número anterior inclui, designadamente, os conteúdos constantes do anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 3 -A formação teórica conclui-se com a realização de uma prova de conhecimentos nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 5.º — Formação teórica
Vigente desde: 22/04/2025
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