Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 148-A/2020, de 19 de junho, o regime de apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa, é aplicável exclusivamente ao vinho com DOP Porto da vindima de 2020.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020