Constituem deveres do IPJ:
- a)Efectuar os pagamentos devidos;
- b)Prestar informação aos jovens relativa ao Programa e publicitar os projectos aprovados, identificando claramente a entidade promotora da actividade;
- c)Aceitar as inscrições dos jovens participantes nos projectos aprovados;
- d)Acompanhar e avaliar o desenrolar das actividades desenvolvidas;
- e)Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento;
- f)Comunicar com a antecedência mínima de cinco dias do início das actividades a aprovação dos projectos;
- g)Efectuar um seguro de acidentes pessoais para todos os jovens participantes nos campos de férias.