- 1 -O IPJ transfere para as entidades promotoras o apoio financeiro atribuído, calculado com base no número de jovens inscritos e na duração do projecto e em função de limites máximos a fixar por despacho da comissão executiva do IPJ, acrescido das taxas de participação recebidas dos participantes.
- 2 -A transferência referida no número anterior é efectuada em duas prestações, sendo a primeira de 70% do valor total, que deve ocorrer até à data acordada para o início da actividade, e a segunda que deve ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à entrega do relatório final da actividade e contas.
- 3 -As entidades promotoras não podem cobrar qualquer taxa extra aos jovens participantes.
Artigo 7.º — Financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017